Força Nacional é convocada para retirar caminhoneiros das estradas

Tropas da Força Nacional foram convocadas para retirar os caminhoneiros que interditam trechos de rodovias federais em Estados onde foram ajuizadas ações de desobstrução pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Às 15h desta quarta-feira (25), havia 94 pontos de interdição em rodovias federais do Rio Grande do Sul (com 30 trechos), Paraná (21), Santa Catarina (21), Mato Grosso (10), Mato Grosso do Sul (5) e Goiás (3), segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal. Às 10h30, eram 99 pontos.
Bahia, Ceará, Espírito Santo e Tocantins tem um ponto de interdição cada, de acordo com o balanço. A corporação informou ainda que não há mais nenhum trecho de rodovia federal no Estado de Minas Gerais interditado. Rodovias estaduais também foram afetadas.

Segundo a AGU, foram obtidas liberações de rodovias federais em pelo menos seis Estados : Minas Gerais, São Paulo e Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia.
No Paraná, 20 homens da Força Nacional auxiliam a Polícia Rodoviária Federal no trabalho. Nos trechos das rodovias BR-116, BR-277, BR-376 e BR-476, na região metropolitana de Curitiba, não há mais manifestações.
Na manhã desta quarta-feira (25), os policiais da Força Nacional nem chegaram a atuar na retirada dos motoristas que ocupavam parte das vias da BR-158, em Marechal Cândido Rondon, no oeste do Estado. Houve acordo com a Polícia Rodoviária.
De lá, eles seguiram para Medianeira, no oeste do Estado, e depois para Laranjeiras do Sul, no sudoeste do Paraná. Não houve confrontos, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Estavam previstas ainda ações em Ponta Grossa e Guarapuava, na região central.
Uma reunião na sede do Ministério dos Transportes, na tarde desta quarta em Brasília, discute o assunto.
DECISÕES
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a proibição de qualquer invasão ou bloqueio na rodovia federal situada no município de Camaquã (RS) (BR-116, km 397,8), bem como qualquer rodovia sob jurisdição da Seção Judiciária de Porto Alegre, sob pena de multa de R$ 5.000 por hora em caso de descumprimento.
Em Curitiba, a AGU conseguiu impedir a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5.000 por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil.
As decisões consideram que as manifestações, da maneira como estão sendo realizadas, estão dificultando o tráfego de veículos e colocando em risco bens públicos e o bom funcionamento dos serviços prestados.
"Tal situação parece extrapolar o direito à livre manifestação, atingindo outros direitos igualmente relevantes, implicando riscos não só à vida e incolumidade física dos usuários das vias e dos próprios manifestantes, mas também prejuízos irreversíveis à liberdade econômica", diz um dos trechos das decisões.