O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira (25) aoSupremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a extinção da pena do ex-deputado José Genoino, do PT, com base no decreto de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
O texto que concede o indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
Para a PGR, a situação de Genoino se enquadra nas regras previstas no decreto de Dilma, portanto, o indulto deve ser concedido.
O texto que concede o indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
Para a PGR, a situação de Genoino se enquadra nas regras previstas no decreto de Dilma, portanto, o indulto deve ser concedido.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, o ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, ele chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas em maio teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.
No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.
Conforme o procurador-geral, além de ter cumprido um quarto da pena, Genoino não é réu reincidente e apresentou bom comportamento na cadeia. “Da análise da documentação trazida aos autos pela defesa, verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de falta disciplinar grave pelo apenado, impondo-se o reconhecimento do requisito subjetivo estabelecido por aquele ato normativo [decreto presidencial]”, afirmou Janot, no parecer.
No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.
Conforme o procurador-geral, além de ter cumprido um quarto da pena, Genoino não é réu reincidente e apresentou bom comportamento na cadeia. “Da análise da documentação trazida aos autos pela defesa, verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de falta disciplinar grave pelo apenado, impondo-se o reconhecimento do requisito subjetivo estabelecido por aquele ato normativo [decreto presidencial]”, afirmou Janot, no parecer.